O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu atender ao pedido do Município de Anápolis e suspender o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo. A medida reformou decisão de urgência concedida em primeira instância e estabeleceu que a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato siga seu trâmite regular.
A concessionária responsável pelo serviço havia solicitado o reajuste via liminar, alegando um custo de R$ 8,195 por passageiro. Mas, segundo o TJ-GO, esse tipo de pedido não pode ser concedido de forma antecipada. “A legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto do processo quando envolve o Poder Público”, destacou a relatora.
O Tribunal reforçou a necessidade de uma análise técnica aprofundada, incluindo estudos e eventual perícia, para avaliar se houve desequilíbrio contratual e determinar o valor correto da tarifa. Outro ponto fundamental foi o risco de irreversibilidade da medida: repassar o aumento ao usuário ou exigir subsídio imediato do Município poderia gerar impactos financeiros difíceis de reverter.
A gestão municipal, liderada por Márcio Corrêa, acompanha o tema com transparência e responsabilidade. O prefeito reforçou que o foco é não só impedir aumentos repentinos, mas também buscar alternativas e subsídios que ajudem a reduzir o valor pago pelos usuários.
Com essa decisão, os passageiros do transporte coletivo em Anápolis podem respirar mais tranquilos. O reajuste só será definido após estudo técnico detalhado, garantindo que qualquer alteração na tarifa seja justa e embasada, protegendo o bolso da população e evitando decisões precipitadas que poderiam prejudicar o serviço.



