Análise e Opinião
GOIÁS – UM SONHO POSSÍVEL
Presidente executivo do Sindifargo faz análise sobre economia e desenvolvimento industrial de Goiás
Por Marçal Henrique Soares, Presidente Executivo do Sindifargo
A Lei Complementar nº 160/2017
Quando, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 160
que, posteriormente, foi sancionada com o intuito de consolidar todos os incentivos
fiscais no Brasil, colocou-se fim em uma guerra fiscal. Por outro lado, esse novo cenário
interferiu na política de incetivos do estado de Goiás, permitindo segurança jurídica dos
incentivos somente até dezembro de 2032.
A partir daí decretou-se o fim dos incentivos
fiscais goianos, nossa maior força política de industrialização que atrai indústrias de
setores diversos como, por exemplo, a indústria farmacêutica e a indústria
automobilística. Mesmo diante dessa certeza do fim dos incentivos fiscais, o Estado continuou
“DORMINDO EM BERÇO ESPLÊNDIDO”.
A Reforma Tributária
O fim dos incentivos fiscais foi DECRETADO com a Reforma Tributária, que em
2029 inicia sua transição com a redução paulatina, inclusive, dos incentivos que estavam
garantidos até o ano de 2032. Assim, nosso modelo de industrialização, através de UM
GRAVE EQUÍVOCO na reforma tributária, teve seu fim reafirmado para 2032, ano fatídico
para este modelo de desenvolvimento.
Paralelamente foi sancionada a Lei 14.789/2023 que taxa os incentivos de ICMS
de uma forma assustadora e que com certeza trará uma série de judicializações e uma
grande insegurança jurírica para nossos empresários goianos que utilizaram e utilizam
os incentivos fiscais para transformar Goiás num dos principais estados industrializados
da Federação. As incertezas geradas por esta Lei é um dos principais motivos de reavaliar
se vale a pena ou não utilizar os incentivos em Goiás.
Toda essa maratona de ataques aos incentivos fiscais desvaloriza as empresas
goianas pois retira de seu ativo os créditos contratados por até 40 anos.
A Indústria dos Bens Naturais de Goiás
Não podemos ser condenados a nos transformarmos num estado produtor e
exportador de commodities agrícolas e minerais. A neoindustrialização de nossos
recursos naturais precisa ser reforçada com uma política estadual determinada, como
Programa de Estado, ou seja, através de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e
sancionadas pelo Governo.
Já temos a industrialização forte da cana-de-açúcar em uma cadeia eficiente e
competitiva com o país e o mundo na produção de energia limpa e renovável.
Precisamos fortificar toda cadeia de alimentos, incrementando mais indústrias
como algumas que já temos, ou seja, neoindustrializar agregando valor e mão-de-obra
aos nossos alimentos, criando um fortíssimo POLO DE ALIMENTAÇÃO assim como foi
criado o polo farmacêutico, em menos de quatro décadas.
Sobre a mineração é preciso repensar nosso modelo de extração, buscando com
vantagens regulatórias a neoindustrialização, mesmo que parcial, de nossos minérios,
criando assim o POLO DE MINERAÇAO com um Programa de Estado.
O Estado precisa ouvir os empresários para se nortear em como criar esses polos
industriais. Como exemplo, cito a ADIAL que criou o AGREGO, um excelente programa
de iniciativa para o diálogo entre os setores e o Estado, que permite aos membros
discutir e sugerir formas de fortificar os polos existentes, bem como avaliar possibilidade
de criação de novos polos. Esse programa precisa ser revigorado visando a
neoindustrialiação saindo dos modelos ultrapassados de industrialização.
A Promessa do Governador, Dr. Ronaldo Caiado no dia 14/12/2023.
Com a aprovação inédita de mais de 70%, o Governador Dr. Ronaldo Caiado tem
o poder e o direito de propor ações de Estado para manter Goiás produzindo riquezas,
emprego e, dentre outros, o combate às desigualdades sociais, através da
neoindustrialização.
Um Estado sem indústria forte está condenado a ser importador de bens de
consumo e exportador de commodities que não agregam valor ao seu povo. No
lançamento do “PROGRAMA DE LIBERDADE ECONÔMICA” o Governador tocou em
algumas FERIDAS que temos em todo Brasil e que ele pretende CURAR em Goiás e, quem
sabe, servir de modelo para toda nação.
A Lei da Liberdade Econômica LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao
livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação
do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso
IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do
art. 174 da Constituição Federal.
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades
econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício
de atividades econômicas; e
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o
Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição
para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a
questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência.
O governador Dr. Ronaldo Caiado está coberto de razão ao propor um plano de
liberdade econômica para nosso estado. A exemplo da Lei citada acima, nosso estado
precisa ratificar e aplicar essa lei federal e em outras regulações como princípio básico
para nossa liberdade econômica e nosso desenvolvimento social e econômico.
Os Riscos Regulatórios
Faz-se necessário criar um plano regulatório em que serão contempladas as
atividades de baixo risco tanto ao meio ambiente quanto à sociedade de uma forma
geral, eliminando a exigência de alvarás que não possuem fundamentos de sua
existência como, por exemplo, um escritório contábil ou um escritório de advocacia, e
tantos outros.
No anexo da lei federal de liberdade econômica consta uma lista
com dezenas de atividades de baixo risco que dispensam a
exigência de vários alvarás, desburocratizando nossa economia.
Quanto às atividades de médio e alto risco fica a promessa de
eficiência nas inspeções, através da PADRONIZAÇAO DOS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO, que deve valer para todos os
setores bem como o respeito a boa-fé do particular perante o
poder público e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular
perante o Estado.
A criação do CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS é uma proposta genial, mas deve ter em seu regulamento a participação
equânime de todo setor produtivo goiano, com representantes autênticos.
A Segurança Jurídica
A eficiência fiscalizatória do Estado precisa ser reavaliada e modernizada. Não
podemos mais admitir que um erro ou uma ação extralegal de um inspetor possa trazer
danos, até irreversíveis, a um investimento. Não podemos admitir que um alvará ou uma
aprovação de planta demore um ano ou mais para ser expedido, para qualquer atividade
econômica.
A renovação de alvarás para um determinado investimento precisa ser
reavaliada na sua concessão automática, como afirmou nosso Governador, desde que
sejam observados os critérios legais, aplicando o princípio básico das proteções a ambos
os lados.
Temos que rever legislações ultrapassadas, que permitem a interdição de
estabelecimentos por até um ano, e que, na sua grande maioria, não estabelecem
prazos razoáveis para inspeção e concessão de alvarás. Repetindo a fala de nosso
Governador: “NÃO PODEMOS MAIS FICAR DORMINDO EM BERÇO ESPLÊNDIDO”.
Os Municípios e a Inovação
O Pacto pela Inovação criado pelo Estado, está trazendo para Goiás o que há de
mais fundamental para a competitividade, que é a INOVAÇÃO e que deveria ser aplicada
na veia das empresas, do estado e dos municípios.
Sabemos que a digitalização é o começo básico da inovação e nem todos os
municípios goianos, que são na sua maioria pequenos, possuem recursos humanos e
econômicos para se inovarem, principalmente em suas gestões administrativas.
A legislação da liberdade econômica para o estado de Goiás, a ser criada, deveria
conter, em seu teor, a possibilidade do Estado participar da inovação do município,
através de parcerias, assumindo de forma temporária a importante tarefa da inovação,
ofertando seus recursos humanos e financeiros. Desburocratizar e modernizar as ações
regulatórias dos municípios é fundamental para o sucesso do desenvolvimento do
Estado.
Um Multirão de Eficiência
Hoje temos um número incerto de alvarás, licenças e outras ações que estão
impedindo o crescimento econômico e social do Estado. A falta de diálogo e interlocução
dentro do estado e dos municípios se transformaram em impeditivos para o
destravamento de nossa economia.
As ilhas de gestão, que foram formadas ao longo de décadas e a sua falta de
eficiência não podem mais vigorar. É necessário um esforço hercúleo para um
MULTIRÃO de eficiência e destravamento promovidos pelo estado e municípios,
visando a solução imediata dos problemas que o próprio estado e municípios estão
criando aos investimentos, tanto para os novos como para os já estabelecidos que
precisam crescer e se modernizar.
Um levantamento em parceria com setor produtivo e o Estado poderiam muito
bem, sem críticas e sem caça às bruxas, informar as pendências cuja solução imediata,
à luz da Lei, podem trazer uma grande onda de investimentos e crescimento.
A CODEGO
A CODEGO foi criada pela Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, a partir da
alteração da denominação social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás –
GOIASINDUSTRIAL com a clara missão de promover o desenvolvimento industrial do
Estado, através de seus distritos industriais.
Hoje a autarquia continua com seus princípios de gestão de mais de 20 anos
atrás. Basta dizer que, na gestão de cinco anos do atual governo, a CODEGO está no seu
oitavo presidente e continua sem a participação do setor produtivo em suas principais
decisões ditadas pró-regulamento ímpar. Atualmente temos um presidente que
promete uma gestão da autarquia com o intuito de modernização e transformação
numa ferramenta de real desenvolvimento industrial do Estado, com uma visão de
prosperidade e bem estar social. Não podemos mais continuar com a boa vontade de
um presidente que estabelece planos pessoais de gestão e que podem ser alterados ou
não ter continuidade com a vinda do próximo presidente.
A CODEGO precisa promover a real neoindustrialização de Goiás com muito diálogo e parcerias num projeto duradouro onde a descarbonização, ESG, Inteligência Artificial, Indústria 4.0 e
conectividade 5G sejam observadas e contempladas.É preciso que alguns parâmetros de desenvolvimento sejam estabelecidos em Lei, como ações de Estado e não de pessoas. O desenvolvimento de indústrias fortes e inovadoras pode passar pela criação real de PARQUES TECNOLÓGICOS, a exemplo do que existe pelo mundo.
A falta de comunicação e interação do próprio Estado com seus órgãos de gestão,
bem como com o setor produtivo, é um exemplo de uma ilha dentro do estado de Goiás.
Conclusão
Sonhar acordado é uma propriedade humana que não é tributada e nem
proibida.
Sonhar com um Goiás que vai se reinventar e que continuará a atrair
investimentos heterogêneos para geração de empregos e desenvolvimento humano é
possível.
OS PILARES DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA, DIÁLOGO COM O SETOR
PRODUTIVO, MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E INOVAÇÃO COM A PARTICIPAÇÃO DE
NOSSA ACADEMIA para uma NEOINDUSTRIALIZAÇÃO serão, no meu sonho, ótimos substitutos dos incentivos fiscais.
Análise realizada em 15 de janeiro de 2024. Este conteúdo é de inteira responsabilidade do autor.