Prisão temporária com prazo maior e investigações mais longas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4333/25, que mexe diretamente na rotina das autoridades policiais ao ampliar de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A mudança também vale para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver detido — seja em flagrante, seja por prisão preventiva. O texto, que nasceu da proposta do deputado Yury do Paredão, ganhou forma no substitutivo apresentado pelo relator, Delegado Fabio Costa, que defendeu a alteração como ferramenta para evitar investigações “pela metade”.
O que muda na prisão em flagrante
O projeto também redesenha o conceito de flagrante. Além das situações tradicionais, passa a ser considerado flagrante o caso de suspeito identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco concreto de fuga. Na avaliação de Costa, essa atualização fecha brechas que, muitas vezes, dificultam a prisão de autores de crimes graves.
Regras mais rígidas para quem viola tornozeleira
Outra alteração importante é o encaminhamento automático ao juiz de quem violar a tornozeleira eletrônica. A Justiça terá 24 horas para decidir se o regime deve ser alterado — um movimento que promete dar mais agilidade aos processos envolvendo monitoramento eletrônico.
Mudanças na execução penal
A Lei de Execução Penal também entra no pacote de mudanças. Agora, o juiz terá até 48 horas para decidir sobre regressão de regime quando for comunicado pelo Ministério Público ou pela polícia. Além disso, todo ato realizado durante a audiência de custódia deverá ser documentado e anexado ao processo, reforçando o uso dessas informações nas etapas seguintes da investigação.
Com as novas regras, o projeto busca modernizar procedimentos e dar mais segurança às ações das autoridades. A matéria segue para o Senado, onde ainda será analisada.



