Tributação Simplificada
Goiás redefine ICMS para consumidores livres de energia elétrica
Nova lei esclarece responsabilidades de pagamento do imposto conforme tipo de ligação à rede
Mudança no ICMS: o que você precisa saber
Se você atua no mercado livre de energia em Goiás, preste atenção: o jeito de recolher o ICMS mudou. Desde 19 de novembro de 2025, a Lei nº 23.853/25 alterou regras do Código Tributário Estadual e agora define de forma mais clara quem paga o imposto em cada tipo de ligação ao sistema elétrico. É uma mudança que traz mais segurança jurídica para empresas e consumidores.
Consumidores conectados à distribuidora
Quem está ligado à rede de distribuição de uma distribuidora goiana passa a ter a responsabilidade do ICMS sobre encargos de conexão e uso da rede transferida para a própria distribuidora. Antes, essa dúvida gerava confusão e até risco de autuação. Mas atenção: o ICMS sobre o consumo de energia e os encargos da CCEE continuam na mão do consumidor. Para quem gerencia contratos e boletos, essa mudança ajuda bastante a organizar a rotina fiscal.
Consumidores ligados à transmissão direta
Para consumidores que se conectam direto à rede básica de transmissão, sem usar a distribuidora, nada muda. Eles continuam responsáveis por calcular e pagar todo o ICMS, incluindo encargos de transmissão e conexão. A vantagem? A lei deixa tudo mais explícito, evitando discussões desnecessárias com a fiscalização.
Por que isso importa
O governo de Goiás destaca que a mudança busca clareza nas regras tributárias de um mercado que só cresce. Quem atua no setor livre de energia agora tem orientações mais firmes, reduzindo riscos e oferecendo previsibilidade. Para empresas e consumidores, organizar a contabilidade e evitar surpresas na fiscalização nunca foi tão essencial.



