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Prefeitura estabelece prazo para recadastramento de ambulantes e comerciantes em áreas públicas

Decreto prevê criação de cadastro municipal e pode resultar em cassação de licença

A Prefeitura de Anápolis determinou o prazo de 90 dias para que ambulantes, feirantes e comerciantes que atuam em áreas públicas realizem o recadastramento obrigatório junto ao município. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (30) do Diário Oficial do Município e é condição para renovação de autorizações, permissões e concessões de uso de espaços públicos para atividades comerciais.

O decreto assinado pelo prefeito Márcio Corrêa institui o Cadastro Municipal de Uso Comercial de Áreas Públicas, com o objetivo de organizar, padronizar e fiscalizar a ocupação de bens públicos. Estão incluídos comerciantes que atuam em feiras livres e noturnas, comércio ambulante, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas, além de estruturas fixas ou móveis, em atividades permanentes ou sazonais.

Para o recadastramento, os permissionários deverão apresentar informações como identificação do responsável, tipo de atividade exercida, localização exata, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e situação de débitos junto ao município.

O decreto também prevê a padronização visual obrigatória das estruturas comerciais, com critérios definidos pela Prefeitura quanto a tamanho, materiais, cores, tipologia, higiene, segurança e acessibilidade. Para as adequações, será concedido prazo mínimo de 180 dias.

O não cumprimento do recadastramento poderá resultar na abertura de procedimento administrativo, com possibilidade de cassação da licença de funcionamento.

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  • Redação Citizen

    Redação do Portal Citizen

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