O Concurso Comida di Buteco passou a integrar oficialmente o patrimônio cultural do estado de Goiás. A sanção da Lei Estadual nº 24.056, de 30 de janeiro de 2026, consolida a iniciativa que já era reconhecida pela população por valorizar a chamada “cozinha de raiz” e a culinária tradicional dos botecos, estabelecimentos que fazem parte do cotidiano e da identidade social do estado.
A proposta, originada do Projeto de Lei nº 7.255/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa em novembro de 2025. A nova legislação reforça que o concurso estimula a criatividade gastronômica, fortalece pequenos negócios e promove a convivência entre moradores e visitantes em bares de diferentes municípios.
Segundo o texto da lei, o evento contribui diretamente para o desenvolvimento do turismo gastronômico, atraindo pessoas interessadas em experiências autênticas, baseadas em receitas populares, ingredientes regionais e tradições transmitidas entre gerações. A legislação reconhece ainda o papel central dos pequenos estabelecimentos e dos cozinheiros locais na preservação dessa identidade cultural.
Entre os objetivos previstos estão a preservação da culinária goiana, o incentivo à participação popular, o fomento ao turismo local e o apoio à realização de eventos, publicações e pesquisas que valorizem a gastronomia de boteco. O Comida di Buteco também foi incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado, devendo ocorrer anualmente em abril.
A lei prevê que o Poder Executivo possa oferecer apoio institucional e financeiro para a realização e divulgação do concurso, respeitando a disponibilidade orçamentária. Com isso, o Comida di Buteco passa a ter reconhecimento oficial como manifestação cultural, reforçando sua importância para a identidade, economia criativa e vida social dos goianos.



